O presidente Luis Inácio Lula da Silva sancionou a Lei N.º11.935, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12), originária do Projeto de Lei 1967/2003, que tramitou durante cinco anos no Congresso Nacional, de autoria do deputado federal Geraldo Resende (PMDB-MS), que também é médico ginecologista-obstetra. A nova lei obriga os planos de saúde privados a cobrirem os gastos com procedimentos médicos conceptivos e contraceptivos.
Com isso, a partir de agora, mulheres, homens e casais terão acesso, nos planos de saúde privados, aos métodos para o planejamento familiar no contexto da assistência integral à saúde, tanto para a fertilização assistida (métodos conceptivos), quanto para os métodos contraceptivos (como laqueaduras e vasectomias).
"A nova lei possibilita o atendimento a casais que não tinham acesso aos métodos de concepção e contracepção, mesmo pagando altas mensalidades para os planos de saúde", salienta Geraldo Resende. "Nos casos de reprodução assistida, existem hospitais que oferecem esse atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde), mas há sempre longas filas de espera, pois até então eram procurados por pessoas que pagam planos de saúde e não tinham essa cobertura".
De acordo com Geraldo Resende, as pessoas que não queriam enfrentar a fila do SUS muitas vezes tinham que se desfazer de seu patrimônio, já que um pacote de tratamento, incluindo várias tentativas de fertilização, chega a custar US$ 20 mil.
Luta
A luta de Geraldo Resende em favor do planejamento é uma das primeiras bandeiras que levantou, tão logo foi eleito para o primeiro mandato de vereador, em 1992. Naquela época, além das inúmeras cobranças feitas da tribuna, ele mobilizou a sociedade num abaixo-assinado que teve mais de 10 mil assinaturas, pedindo a instituição do programa na rede pública municipal em Dourados.
Naquele momento, a maioria dos vereadores votou contra, mas posteriormente o Governo Federal adotou um programa semelhante. "Isso demonstrou que estávamos no caminho certo", avalia Geraldo Resende, que posteriormente, como secretário estadual de Saúde, cargo que ocupou entre outubro de 2000 e abril de 2002, deu total incentivo ao Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher, instituído pelo Ministério da Saúde, que entre outras ações, propõe o planejamento familiar.
Ao instituir um conjunto de ações que denominou "Rede Saúde", na secretaria estadual de Saúde, Geraldo Resende implantou, em Dourados, o primeiro Hospital da Mulher do Estado e priorizou a implantação de Centros de Referência à Saúde da Mulher, com a proposta centralizar, em uma unidade, as diversas ações e programas voltados para o atendimento à saúde da mulher na infância, adolescência ou velhice.
A Lei N.º 11.935, sancionada pelo presidente Lula altera o art. 35-C da Lei N.º 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A novo texto tem a seguinte redação: "Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos: I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente; II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional; III - de planejamento familiar".
Fonte: Portal MS
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